O valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria do falecido (ou da que teria direito se fosse aposentado por invalidez) mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos recebe 60%. O valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.518). Para o cônjuge, a pensão só é vitalícia se ele tiver 45 anos ou mais na data do óbito e o casamento tiver mais de 2 anos.
O Cálculo por Cotas Familiares (EC 103/2019)
Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte pagava 100% do benefício do falecido. Desde novembro de 2019, vigora o sistema de cotas familiares:
- Cota familiar básica: 50% do valor da aposentadoria;
- Cota individual por dependente: + 10% para cada dependente habilitado (até o teto de 100%).
Exemplos práticos de recebimento:
| Composição de Dependentes | Percentual do Benefício | Exemplo sobre R$ 3.000 de Base |
|---|---|---|
| Apenas o cônjuge (1 dependente) | 60% (50% + 10%) | R$ 1.800,00 |
| Cônjuge + 1 filho menor (2 dependentes) | 70% (50% + 20%) | R$ 2.100,00 (dividido meio a meio) |
| Cônjuge + 2 filhos menores (3 dependentes) | 80% (50% + 30%) | R$ 2.400,00 |
| Cônjuge + 5 ou mais dependentes | 100% (Cota máxima) | R$ 3.000,00 |
Garantia do piso constitucional: Se a pensão for a única fonte formal de renda da família, o valor total nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2026).
A pensão é vitalícia? Tabela de Duração para o Cônjuge
A pensão por morte NÃO é vitalícia para todos os cônjuges. A duração depende do tempo de casamento/união e da idade do viúvo(a) na data da morte (Lei nº 13.135/2015):
Regra dos 4 meses: Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais OU se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos na data do falecimento, o benefício dura apenas 4 meses.
Se o falecido tinha mais de 18 contribuições E mais de 2 anos de união, a duração obedece à idade do sobrevivente:
- Menos de 22 anos de idade: 3 anos de pensão;
- Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos de pensão;
- Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos de pensão;
- Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos de pensão;
- Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos de pensão;
- 45 anos ou mais de idade: VITALÍCIA (pelo resto da vida).
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Perguntas Frequentes
O que acontece com a cota quando o filho completa 21 anos?
Pelas regras atuais pós-reforma, a cota individual de 10% do filho que atinge 21 anos é EXTINTA e NÃO reverte mais para a viúva ou para os outros irmãos. O valor total da pensão é recalculado para baixo, respeitando o piso de 1 salário mínimo.
A viúva que se casa novamente perde a pensão por morte do INSS?
NÃO no regime do INSS (RGPS). A viúva que se casar novamente ou iniciar nova união estável continua recebendo a pensão por morte do falecido normalmente. Ela apenas não poderá acumular duas pensões de maridos diferentes no futuro, devendo optar pela mais vantajosa.
Se o falecido não era aposentado, como é calculado o valor base?
Se o segurado faleceu na ativa sem estar aposentado, o INSS calcula o valor simulando uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) que ele teria direito: 60% da média salarial desde 1994 mais 2% por ano além de 20 anos de contribuição. Sobre esse resultado é que se aplica a cota de 50% + 10% por dependente.
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