Sim, é permitido receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo no INSS. No entanto, desde a Reforma da Previdência (art. 24 da EC 103/2019), o segurado não recebe mais 100% de ambos: ele tem direito a receber 100% do benefício de maior valor e apenas uma parcela escalonada do benefício menor.
A Regra do Redutor Proporcional (Art. 24 da EC 103/2019)
O acúmulo de pensão por morte com aposentadoria continua sendo um direito legal. Porém, o cálculo do benefício que tiver menor valor financeiro sofre uma redução progressiva por faixas salariais:
- Benefício de maior valor: O segurado recebe 100% do valor integral.
- Benefício de menor valor: É pago de acordo com as seguintes faixas:
- 60% do valor da parcela de até 1 salário mínimo;
- 40% do valor que exceder 1 até 2 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 2 até 3 salários mínimos;
- 10% do valor que exceder 3 até 4 salários mínimos;
- Zero sobre a parcela que exceder 4 salários mínimos.
Exemplo prático de acúmulo em 2026
Imagine uma segurada que recebe aposentadoria própria de R$ 3.000,00 e o falecido marido gerou uma pensão por morte no valor de R$ 2.000,00:
- O benefício maior (Aposentadoria de R$ 3.000,00) é mantido em 100%.
- O benefício menor (Pensão de R$ 2.000,00) passa pelo redutor:
- Sobre R$ 1.518,00 (1º salário mínimo): recebe 60% = R$ 910,80;
- Sobre o restante de R$ 482,00 (entre 1 e 2 mínimos): recebe 40% = R$ 192,80;
- Valor final da pensão = R$ 1.103,60.
- Renda mensal total acumulada = R$ 3.000,00 + R$ 1.103,60 = R$ 4.103,60.
O que acontece se eu já recebo pensão e me aposentar depois?
O sistema do INSS recalcula automaticamente a proporção no momento da concessão do segundo benefício. O benefício que tiver o maior valor se tornará o benefício principal, e o outro passará a receber a aplicação do redutor, sem que o segurado sofra devolução de valores anteriores.
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Perguntas Frequentes
Quem já recebia aposentadoria e pensão antes da Reforma de 2019 sofre desconto?
NÃO! Quem já acumulava os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido e continuará recebendo 100% de ambos integralmente, sem qualquer desconto ou redução.
Posso acumular duas pensões por morte de maridos diferentes?
Não é permitido acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência (INSS). A viúva tem o direito de escolher a pensão de maior valor e abrir mão da menor.
Pode acumular pensão do INSS com pensão de servidor público (RPPS)?
Sim, é permitido acumular uma pensão por morte do INSS com uma pensão por morte de regime próprio de servidor público (estadual, municipal ou federal), aplicando-se a mesma regra de redução escalonada sobre o benefício menor.
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