Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito legal ao BPC/LOAS de 1 salário mínimo mensal (R$ 1.518), independentemente da idade ou do nível de suporte (1, 2 ou 3). Pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, bastando comprovar a vulnerabilidade de renda familiar.
A Lei Berenice Piana e o enquadramento como PcD
A Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto estabelece expressamente que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso significa que o autismo não precisa ser "severo" para gerar direito ao benefício: mesmo autistas com nível 1 de suporte que enfrentam barreiras de comunicação, socialização e dependência familiar contínua têm o direito resguardado.
Documentos médicos obrigatórios para aprovação
O indeferimento de pedidos de BPC para autistas costuma ocorrer por falta de laudos consistentes. O prontuário deve conter:
- Laudo Médico Especializado: Assinado por neuropediatra ou psiquiatra infantil, contendo o CID-10 F84 (ou CID-11 6A02), data de início e descrição das limitações comportamentais e cognitivas.
- Relatórios Multidisciplinares: Pareceres de psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo descrevendo as barreiras funcionais.
- Relatório Escolar: Declaração da escola apontando necessidade de monitor de apoio ou sala de recursos.
Como funciona a dupla avaliação do INSS: Médica e Social
O requerente passará por duas etapas obrigatórias agendadas no INSS:
1. Perícia Médica: Avalia as limitações físicas e cognitivas com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
2. Avaliação Social: Conduzida por assistente social do INSS, investiga as barreiras socioeconômicas da família, moradia, acesso a saneamento e custos com terapias.
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Perguntas Frequentes
Autismo leve (nível 1 de suporte) tem direito ao BPC?
Sim. A legislação brasileira não faz distinção entre níveis de suporte para caracterização de deficiência. Desde que comprovadas as barreiras e a renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, o autista com nível 1 de suporte tem direito pleno ao benefício.
Criança com autismo que estuda pode receber o BPC?
Sim, a frequência escolar regular não impede a concessão do BPC. Na verdade, relatórios da escola relatando a necessidade de mediador pedagógico reforçam a comprovação da deficiência.
Mãe solteira de autista pode receber o BPC pelo filho?
Sim. O BPC é concedido em nome da criança autista e administrado legalmente pela mãe como representante legal, sem impedir que ela receba outros benefícios sociais complementares como Bolsa Família.
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