Salário-Maternidade

Salário-Maternidade para Adoção e Homens

Direitos assegurados para pais adotantes, união homoafetiva e transferência integral do benefício ao pai viúvo em caso de falecimento da mãe.

Atualizado em 2026 • 6 min de leitura • CEDS PREV CEDS PREV Assessoria
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O salário-maternidade não é exclusivo de mulheres biológicas: ele é garantido ao homem que adota criança de até 12 anos, a casais homoafetivos (sendo pago a um dos cônjuges) e ao pai viúvo em caso de falecimento ou incapacidade da mãe durante o parto. A duração é de 120 dias com remuneração integral.

Regras do Salário-Maternidade na Adoção e Guarda Judicial

O artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 assegura o pagamento do salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.

Não há qualquer diferenciação de valor ou duração em relação ao parto biológico. O documento obrigatório para concessão é a Nova Certidão de Nascimento emitida após a sentença de adoção ou o Termo de Guarda Judicial Provisória expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude.

Casais Homoafetivos masculinos e femininos

O Supremo Tribunal Federal e o INSS pacificaram que, na adoção realizada por casal homoafetivo, um dos membros do casal tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, enquanto o outro pode usufruir da licença-paternidade comum de 5 a 20 dias.

O casal escolhe livremente quem será o titular do benefício, sendo recomendável optar pelo cônjuge com maior média salarial no INSS para maximizar o valor recebido.

Transferência do benefício ao pai em caso de morte da mãe (Art. 71-B)

Se a mãe falecer durante o parto ou no período de recebimento do salário-maternidade, o benefício é transferido integralmente para o pai sobrevivente (desde que ele também seja segurado do INSS).

O pai receberá todas as parcelas restantes dos 120 dias, garantindo suporte econômico para cuidar do recém-nascido no momento de perda familiar.

Tire Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

Homem solteiro que adota uma criança pode receber salário-maternidade?

Sim! O homem solteiro adotante tem direito absoluto ao salário-maternidade de 120 dias pago pelo INSS ou pela empresa onde trabalha, com estabilidade provisória no emprego.

Adotar adolescente com mais de 12 anos dá direito ao salário-maternidade?

Pela legislação do INSS, o benefício é devido para crianças de até 12 anos de idade incompletos no momento da concessão da guarda ou adoção definitiva.

Em caso de guarda provisória o INSS já é obrigado a pagar?

Sim, o Termo de Guarda para fins de adoção expedido por juiz competente é documento plenamente hábil para a concessão imediata do salário-maternidade, sem necessidade de esperar a sentença final de trânsito em julgado.

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