Pode se aposentar por idade no INSS o segurado urbano que completa 62 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) e comprova o período mínimo de 180 meses de carência (15 anos de contribuição). Para trabalhadores rurais, a idade é reduzida em 5 anos (55 anos para mulheres e 60 para homens).
Requisitos de idade e carência no RGPS
A aposentadoria por idade urbana é a modalidade mais solicitada no Brasil. Desde 2023, a tabela progressiva de transição da idade feminina atingiu seu patamar definitivo, fixando os seguintes requisitos:
- Mulheres: 62 anos de idade completos e 180 meses de carência no CNIS.
- Homens: 65 anos de idade completos e 180 meses de carência (para filiados até 13/11/2019) ou 240 meses (para novos inscritos).
A carência é contada mês a mês: são necessárias 180 contribuições pagas em dia ou decorrentes de vínculo com carteira assinada. Contribuições em atraso pagas após a perda da qualidade de segurado não contam para fins de carência se não houver prova de atividade anterior.
Diferença entre carência e tempo de contribuição
Muitos segurados têm o pedido negado porque confundem tempo de contribuição com carência:
Tempo de contribuição: É a soma dos dias e anos efetivamente trabalhados. Já a carência exige o número mínimo de recolhimentos mensais válidos. Por exemplo, períodos de serviço militar contam como tempo de contribuição, mas não contam como carência para aposentadoria por idade se não houver contribuição correspondente.
O que fazer se atingiu a idade mas não tem 15 anos pagos?
Se você já completou 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), mas tem apenas 8, 10 ou 12 anos de contribuição, existem três caminhos possíveis:
- Averbar períodos ocultos: Buscar períodos trabalhados na roça na juventude, serviço militar obrigatório, tempo como aluno-aprendiz em escola técnica ou vínculos de carteira não computados no CNIS.
- Continuar contribuindo como facultativo ou MEI: Pagar as parcelas restantes para atingir os 180 meses e garantir a aposentadoria com 13º e direito de pensão para a família.
- Solicitar o BPC/LOAS (aos 65 anos): Se o segurado estiver desempregado, sem renda e a família tiver renda per capita até 1/4 do salário mínimo, pode ter direito ao benefício assistencial de 1 salário mínimo sem precisar completar os 15 anos.
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Perguntas Frequentes
Mulher com 62 anos e 10 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
Não diretamente por aposentadoria previdenciária, pois faltam 5 anos de carência (60 contribuições). Ela pode continuar contribuindo até atingir os 180 meses ou verificar se possui tempo rural ou vínculos informais antigos que possam ser comprovados e averbados no CNIS.
Dona de casa pode se aposentar por idade no INSS?
Sim, desde que contribua como segurada facultativa (código 1406 para alíquota de 20%, código 1473 para alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou código 1929 de baixa renda a 5% se estiver no CadÚnico) e atinja 62 anos de idade e 180 meses de contribuição.
O tempo de auxílio-doença conta como carência para aposentadoria por idade?
O período em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez conta como carência e tempo de contribuição para aposentadoria, DESDE QUE intercalado com períodos de atividade contributiva (ou seja, deve haver pelo menos uma contribuição logo após a alta médica).
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