Para corrigir erros e pendências no CNIS, você deve solicitar o serviço oficial de "Acerto de Vínculos e Remunerações" pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário anexar documentos contemporâneos que comprovem a relação de trabalho e os valores reais recebidos, como Carteira de Trabalho física (CTPS) original, extrato analítico do FGTS da Caixa Econômica Federal, holerites, fichas de registro de empregados ou rescisão contratual homologada.
1. O Que É o CNIS e Por Que Ele Frequentemente Contém Erros?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados oficial do Governo Federal onde ficam registradas todas as relações de trabalho, vínculos empregatícios, salários de contribuição e recolhimentos previdenciários dos trabalhadores brasileiros desde 1976.
De acordo com o art. 29-A da Lei nº 8.213/91, as informações do CNIS valem como prova definitiva de filiação e tempo de contribuição. Contudo, vínculos antigos (especialmente anteriores a 1990) foram migrados de sistemas manuais para o ambiente digital com diversas falhas de dados, omissão de salários e ausência de datas de saída.
2. Quais São os Erros Mais Frequentes no Extrato Previdenciário?
| Erro Encontrado no CNIS | Consequência para o Trabalhador | Forma de Correção |
|---|---|---|
| Vínculo Sem Data de Saída (Fim em Aberto) | O INSS desconsidera o período inteiro ou considera apenas até a última remuneração registrada. | Apresentação da Carteira de Trabalho original com a anotação da rescisão ou TRCT. |
| Salários de Contribuição Zerados ou Ausentes | O cálculo considera o salário mínimo para a competência, reduzindo a média dos benefícios. | Apresentação de contracheques/holerites da época ou extrato analítico de FGTS. |
| Vínculo com Empresa que Não Repassou o INSS | O trabalhador corre o risco de ver anos de trabalho ignorados na contagem. | A obrigação tributária é da empresa; comprovado o trabalho, o tempo é computado integralmente. |
| Vínculos Concomitantes Não Somados | Dois trabalhos simultâneos não têm as contribuições somadas corretamente. | Revisão das competências para unificação dos salários respeitando o teto previdenciário. |
3. Documentos Obrigatórios para Comprovação de Vínculos
O INSS adota o princípio de início de prova material contemporânea. Documentos confeccionados na época dos fatos têm prioridade absoluta:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Apresentar a carteira física original sem rasuras, incluindo páginas de alteração salarial e anotações gerais.
- Extrato Analítico da Conta Vinculada do FGTS: Emitido pela Caixa Econômica Federal, comprova os depósitos mês a mês feitos pelo empregador desde o início do contrato.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Demonstra a data exata da demissão e o pagamento de verbas rescisórias.
- Holerites, Contracheques e Recibos Salariais: Imprescindíveis para retificar salários que aparecem zerados no CNIS.
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados: Cópia autenticada mantida pelo departamento de recursos humanos.
4. Passo a Passo do Pedido de Acerto pelo Meu INSS
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS com login da conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Na barra de busca, digite "Acerto de Vínculos e Remunerações" ou clique em "Novo Pedido".
- Selecione o serviço e atualize seus dados de contato (telefone celular e e-mail).
- Digitalize todos os documentos comprobatórios em formato PDF legível e anexe nos campos correspondentes.
- Acompanhe o andamento pelo protocolo gerado na aba "Consultar Pedidos".
5. O Que Fazer Quando a Empresa Fechou e Não Dá Mais para Pegar Documentos?
Se a empresa faliu ou encerrou suas atividades, você pode localizar os registros por meios alternativos:
- Junta Comercial do Estado (JUCESP, JUCERJA, etc.): Obtenha a certidão de baixa da empresa para identificar os sócios administradores ou o administrador judicial/síndico da massa falida.
- Justiça do Trabalho: Se você moveu alguma reclamatória trabalhista contra a empresa no passado, a cópia da petição inicial, ata de audiência e sentença serve como prova material inequívoca.
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Solicite certidão de dados da RAIS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Perguntas Frequentes
Posso fazer o acerto do CNIS a qualquer momento ou só quando for me aposentar?
Você pode e DEVE fazer o acerto antes de pedir a aposentadoria! A Instrução Normativa 128/2022 garante ao segurado o direito de retificar o CNIS a qualquer tempo, evitando que o benefício demore meses para ser analisado quando você completar a idade.
Se o patrão descontou o INSS do meu salário mas não pagou a guia, eu perco esse tempo?
Não! Para os empregados com carteira assinada (CLT), a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é exclusiva do empregador (art. 30 da Lei 8.212/91). Comprovada a prestação de serviços com carteira ou holerites, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo e o salário integral.
A CEDS PREV ajuda a localizar documentos de empresas antigas?
Sim! Nossa equipe previdenciária realiza buscas em juntas comerciais, processos judiciais arquivados e órgãos públicos para sanar todas as pendências do seu CNIS antes de ingressar com o requerimento.
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Você pode e DEVE fazer o acerto antes de pedir a aposentadoria! A Instrução Normativa 128/2022 garante ao segurado o direito de retificar o CNIS a qualquer tempo, evitando que o benefício demore meses para ser analisado quando você completar a idade.
Se o patrão descontou o INSS do meu salário mas não pagou a guia, eu perco esse tempo?
Não! Para os empregados com carteira assinada (CLT), a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é exclusiva do empregador (art. 30 da Lei 8.212/91). Comprovada a prestação de serviços com carteira ou holerites, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo e o salário integral.
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