A renda familiar per capita do BPC é calculada somando todos os rendimentos brutos dos membros do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que moram na mesma casa. O resultado deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2026). Gastos essenciais com remédios e fraldas podem ser deduzidos desse cálculo.
A fórmula oficial da renda per capita
O cálculo básico segue a equação:
Renda Per Capita = (Soma de todos os rendimentos da casa) ÷ (Número total de moradores do grupo familiar)
Em 2026, com o salário mínimo a R$ 1.518,00, o limite de 1/4 corresponde a R$ 379,50 por pessoa. Numa família de 4 pessoas, a renda total da residência não pode ultrapassar R$ 1.518,00 na análise administrativa padrão.
Quem entra e quem NÃO entra no grupo familiar?
Pelo artigo 20, § 1º da Lei nº 8.742/1993, compõem a família apenas as seguintes pessoas que vivam sob o mesmo teto:
- O requerente do benefício;
- O cônjuge ou companheiro(a);
- Os pais (ou madrasta e padrasto);
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.
Quem NÃO entra no cálculo: Irmãos casados, filhos casados, tios, sobrinhos, avós e netos NÃO fazem parte do grupo familiar do BPC, mesmo que morem no mesmo lote ou residência. A renda deles não pode ser somada!
Como abater gastos com remédios, fraldas e tratamentos
Tanto o Decreto federal regulamentador quanto a jurisprudência judicial consolidada permitem deduzir despesas mensais comprovadas com:
- Medicamentos de uso contínuo com prescrição médica;
- Fraldas geriátricas ou pediátricas descartáveis;
- Alimentação enteral ou especial prescrita por nutricionista;
- Consultas e terapias especializadas não fornecidas pela rede pública municipal (SUS).
Apresentando a negativa do SUS e os comprovantes de compra, o valor é subtraído da renda bruta da família, permitindo enquadrar famílias que aparentemente ultrapassariam o limite.
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Perguntas Frequentes
Bolsa Família entra no cálculo da renda do BPC?
NÃO! O valor recebido de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e Auxílio Gás, é expressamente desconsiderado do cálculo da renda per capita para o BPC/LOAS.
Se um membro da casa ganha 1 salário mínimo, o idoso perde o direito ao BPC?
Não necessariamente. Se na casa morarem 4 ou mais pessoas (ex: o idoso, o filho que trabalha e 2 netos), a renda de R$ 1.518 dividida por 4 dá R$ 379,50, ficando exatamente dentro do limite de 1/4.
Pensão alimentícia entra como renda para o BPC?
Sim, valores recebidos a título de pensão alimentícia formal são computados como renda do grupo familiar no CadÚnico e na análise do INSS.
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