BPC / LOAS

Como Calcular a Renda Familiar para o BPC/LOAS?

Aprenda a fórmula oficial de cálculo, descubra quem conta e quem NÃO conta na família e como abater despesas de saúde na Justiça.

Atualizado em 2026 • 6 min de leitura • CEDS PREV CEDS PREV Assessoria
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A renda familiar per capita do BPC é calculada somando todos os rendimentos brutos dos membros do grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que moram na mesma casa. O resultado deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2026). Gastos essenciais com remédios e fraldas podem ser deduzidos desse cálculo.

A fórmula oficial da renda per capita

O cálculo básico segue a equação:

Renda Per Capita = (Soma de todos os rendimentos da casa) ÷ (Número total de moradores do grupo familiar)

Em 2026, com o salário mínimo a R$ 1.518,00, o limite de 1/4 corresponde a R$ 379,50 por pessoa. Numa família de 4 pessoas, a renda total da residência não pode ultrapassar R$ 1.518,00 na análise administrativa padrão.

Quem entra e quem NÃO entra no grupo familiar?

Pelo artigo 20, § 1º da Lei nº 8.742/1993, compõem a família apenas as seguintes pessoas que vivam sob o mesmo teto:

  • O requerente do benefício;
  • O cônjuge ou companheiro(a);
  • Os pais (ou madrasta e padrasto);
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Quem NÃO entra no cálculo: Irmãos casados, filhos casados, tios, sobrinhos, avós e netos NÃO fazem parte do grupo familiar do BPC, mesmo que morem no mesmo lote ou residência. A renda deles não pode ser somada!

Como abater gastos com remédios, fraldas e tratamentos

Tanto o Decreto federal regulamentador quanto a jurisprudência judicial consolidada permitem deduzir despesas mensais comprovadas com:

  • Medicamentos de uso contínuo com prescrição médica;
  • Fraldas geriátricas ou pediátricas descartáveis;
  • Alimentação enteral ou especial prescrita por nutricionista;
  • Consultas e terapias especializadas não fornecidas pela rede pública municipal (SUS).

Apresentando a negativa do SUS e os comprovantes de compra, o valor é subtraído da renda bruta da família, permitindo enquadrar famílias que aparentemente ultrapassariam o limite.

Tire Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

Bolsa Família entra no cálculo da renda do BPC?

NÃO! O valor recebido de benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família e Auxílio Gás, é expressamente desconsiderado do cálculo da renda per capita para o BPC/LOAS.

Se um membro da casa ganha 1 salário mínimo, o idoso perde o direito ao BPC?

Não necessariamente. Se na casa morarem 4 ou mais pessoas (ex: o idoso, o filho que trabalha e 2 netos), a renda de R$ 1.518 dividida por 4 dá R$ 379,50, ficando exatamente dentro do limite de 1/4.

Pensão alimentícia entra como renda para o BPC?

Sim, valores recebidos a título de pensão alimentícia formal são computados como renda do grupo familiar no CadÚnico e na análise do INSS.

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