Pensão por Morte

Valor e Duração da Pensão por Morte em 2026

Como funciona o cálculo das cotas familiares pós-Reforma, garantia de 1 salário mínimo e tabela de duração temporária ou vitalícia para o cônjuge.

Atualizado em 2026 • 7 min de leitura • CEDS PREV CEDS PREV Assessoria
Resposta média em 5 minutos • Análise 100% gratuita sem compromisso
Resposta Rápida • Resumo Executivo
Leitura em 1 minuto

O valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria do falecido (ou da que teria direito se fosse aposentado por invalidez) mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos recebe 60%. O valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.518). Para o cônjuge, a pensão só é vitalícia se ele tiver 45 anos ou mais na data do óbito e o casamento tiver mais de 2 anos.

O Cálculo por Cotas Familiares (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte pagava 100% do benefício do falecido. Desde novembro de 2019, vigora o sistema de cotas familiares:

  • Cota familiar básica: 50% do valor da aposentadoria;
  • Cota individual por dependente: + 10% para cada dependente habilitado (até o teto de 100%).

Exemplos práticos de recebimento:

Composição de Dependentes Percentual do Benefício Exemplo sobre R$ 3.000 de Base
Apenas o cônjuge (1 dependente) 60% (50% + 10%) R$ 1.800,00
Cônjuge + 1 filho menor (2 dependentes) 70% (50% + 20%) R$ 2.100,00 (dividido meio a meio)
Cônjuge + 2 filhos menores (3 dependentes) 80% (50% + 30%) R$ 2.400,00
Cônjuge + 5 ou mais dependentes 100% (Cota máxima) R$ 3.000,00

Garantia do piso constitucional: Se a pensão for a única fonte formal de renda da família, o valor total nunca poderá ser inferior a 1 salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2026).

A pensão é vitalícia? Tabela de Duração para o Cônjuge

A pensão por morte NÃO é vitalícia para todos os cônjuges. A duração depende do tempo de casamento/união e da idade do viúvo(a) na data da morte (Lei nº 13.135/2015):

Regra dos 4 meses: Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais OU se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos na data do falecimento, o benefício dura apenas 4 meses.

Se o falecido tinha mais de 18 contribuições E mais de 2 anos de união, a duração obedece à idade do sobrevivente:

  • Menos de 22 anos de idade: 3 anos de pensão;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos de pensão;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos de pensão;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos de pensão;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos de pensão;
  • 45 anos ou mais de idade: VITALÍCIA (pelo resto da vida).
Tire Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que acontece com a cota quando o filho completa 21 anos?

Pelas regras atuais pós-reforma, a cota individual de 10% do filho que atinge 21 anos é EXTINTA e NÃO reverte mais para a viúva ou para os outros irmãos. O valor total da pensão é recalculado para baixo, respeitando o piso de 1 salário mínimo.

A viúva que se casa novamente perde a pensão por morte do INSS?

NÃO no regime do INSS (RGPS). A viúva que se casar novamente ou iniciar nova união estável continua recebendo a pensão por morte do falecido normalmente. Ela apenas não poderá acumular duas pensões de maridos diferentes no futuro, devendo optar pela mais vantajosa.

Se o falecido não era aposentado, como é calculado o valor base?

Se o segurado faleceu na ativa sem estar aposentado, o INSS calcula o valor simulando uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) que ele teria direito: 60% da média salarial desde 1994 mais 2% por ano além de 20 anos de contribuição. Sobre esse resultado é que se aplica a cota de 50% + 10% por dependente.

CEDS PREV Atendimento Especializado CEDS PREV

Conquiste o Benefício que Você Tem Direito

Nossos consultores previdenciários atendem segurados de todo o Brasil via WhatsApp com transparência e honorários exclusivamente no êxito.

Solicitar Análise Gratuita no WhatsApp