Salário-Maternidade

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2026?

Conheça os requisitos para carteira assinada, MEI, autônomas e desempregadas e o impacto histórico da derrubada da carência pelo STF.

Atualizado em 2026 • 7 min de leitura • CEDS PREV CEDS PREV Assessoria
Resposta média em 5 minutos • Análise 100% gratuita sem compromisso
Resposta Rápida • Resumo Executivo
Leitura em 1 minuto

Tem direito ao salário-maternidade a mulher segurada do INSS que teve filho (parto ou natimorto), adotou criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção, ou sofreu aborto não criminoso. Com a decisão histórica do STF na ADI 2110, foi extinta a exigência de 10 meses de carência para autônomas, MEI e facultativas: basta ter a qualidade de segurada ativa na data do parto.

O que é o Salário-Maternidade e quem paga?

O Salário-Maternidade é o benefício previdenciário pago durante 120 dias (cerca de 4 meses) para permitir que a mãe ou adotante se afaste do trabalho para cuidar do bebê com amparo financeiro integral.

A fonte de pagamento varia conforme o tipo de trabalhadora:

  • Empregada CLT: É pago diretamente pela empresa contratante, que depois se ressarce descontando o valor das contribuições previdenciárias da Guia da folha de pagamento.
  • MEI, Contribuinte Individual (Autônoma), Facultativa e Desempregada: É pago diretamente pelo INSS na conta bancária da mãe.

Para mais orientações, consulte nossa página oficial sobre Salário-Maternidade da CEDS PREV.

Decisão do STF: Fim da carência de 10 meses para MEI e Autônomas

Historicamente, a Lei nº 8.213/1991 exigia 10 contribuições mensais pagas em dia para MEIs, autônomas e seguradas facultativas, enquanto a trabalhadora de carteira assinada tinha carência zero. Em julgamento definitivo na ADI 2110, o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional por violar o princípio da isonomia e da proteção integral à maternidade.

Com a Instrução Normativa INSS nº 188/2025, a carência de 10 meses deixou de ser exigida: basta que a mulher tenha a qualidade de segurada ativa na data do parto. Mesmo quem pagou apenas uma única contribuição em dia antes do nascimento tem direito pleno ao benefício.

Duração do benefício para cada situação

  • Parto (mesmo prematuro): 120 dias;
  • Adoção ou Guarda Judicial (criança até 12 anos): 120 dias;
  • Natimorto (bebê sem vida a partir da 20ª semana): 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou não criminoso (comprovado por atestado): 14 dias (duas semanas).
Tire Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem teve o salário-maternidade negado antes por falta de carência de 10 meses pode recorrer?

Sim! Com a decisão com efeitos gerais do STF, seguradas MEI ou autônomas que tiveram o benefício indeferido por não terem 10 contribuições podem solicitar a reabertura do pedido ou ajuizar ação para receber as parcelas devidas com juros e correção.

Qual o valor do salário-maternidade para quem é MEI?

Para a Microempreendedora Individual (MEI), o salário-maternidade é de exatamente 1 salário mínimo nacional vigente (R$ 1.518,00 em 2026) por mês, totalizando 4 parcelas pagas diretamente pelo INSS.

Estudante ou dona de casa que paga INSS tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que esteja recolhendo como segurada facultativa (código 1406, 1473 ou 1929 de baixa renda) e mantenha a qualidade de segurada no momento do nascimento do filho.

CEDS PREV Atendimento Especializado CEDS PREV

Conquiste o Benefício que Você Tem Direito

Nossos consultores previdenciários atendem segurados de todo o Brasil via WhatsApp com transparência e honorários exclusivamente no êxito.

Solicitar Análise Gratuita no WhatsApp