Para incluir tempo especial (insalubridade) ou período rural na aposentadoria já concedida, o segurado deve apresentar o PPP/LTCAT da empresa ou documentos de comprovação rural da época. A inclusão aumenta o tempo total de contribuição (com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres no tempo especial), elevando o coeficiente da aposentadoria com atrasados dos últimos 5 anos.
Por que o INSS desconsidera tempo rural e especial na concessão?
Quando um segurado solicita a aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, o sistema automatizado processa a solicitação com base estritamente no que está cadastrado no banco de dados do CNIS. Como atividades rurais e períodos insalubres exigem análise documental detalhada, o sistema muitas vezes ignora esses períodos e concede o benefício mais rápido com valor menor.
O trabalhador, com pressa de começar a receber, saca o benefício sem saber que a falta daquele tempo reduziu seu coeficiente de cálculo para o resto da vida.
Como funciona a inclusão de Tempo Especial (PPP e LTCAT)
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (como ruído elevado, calor, hidrocarbonetos, poeiras minerais ou vírus/bactérias em hospitais) até 13/11/2019 tem direito adquirido à conversão de tempo especial em tempo comum:
- Para Homens: Cada ano trabalhado em atividade insalubre ganha um acréscimo de 40% (10 anos viram 14 anos de contribuição);
- Para Mulheres: Cada ano em atividade insalubre ganha um acréscimo de 20% (10 anos viram 12 anos de contribuição).
Com esse tempo adicional incorporado no cálculo, a média salarial e o percentual de aposentadoria sobem imediatamente.
Como comprovar e incluir Período de Trabalho Rural
Quem trabalhou no campo na infância ou juventude em regime de economia familiar com pais ou avós pode averbar esse tempo no INSS (inclusive a partir dos 12 anos de idade, conforme entendimento do STJ).
Documentos que servem como prova material da época:
- Certidão de nascimento ou de batismo indicando a profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
- Certidão de casamento dos pais ou do próprio segurado com profissão rural;
- Escrituras de imóveis rurais, contratos de arrendamento ou meação;
- Histórico escolar de escola rural da época;
- Notas fiscais de produtor rural e comprovantes de ITR / INCRA.
Como requerer a revisão e garantir os atrasados
A inclusão desses períodos pode ser realizada perante o INSS ou diretamente na Justiça Federal através de Ação Revisional de Benefício Previdenciário.
Sendo acolhida a documentação, o juiz determina a retificação do tempo de serviço no processo de concessão originário, elevando a renda mensal e determinando o pagamento de todas as diferenças acumuladas nos últimos 5 anos.
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Perguntas Frequentes
A empresa faliu, como consigo o PPP para revisão?
Se a empresa fechou as portas, é possível localizar o síndico da massa falida, utilizar laudos periciais de empresas similares (prova emprestada) ou solicitar diligência judicial para localização dos sócios e documentos societários.
O trabalho rural precisa de contribuição paga?
O trabalho rural exercido antes de novembro de 1991 como segurado especial (regime de economia familiar) não exige recolhimento de contribuição previdenciária à época, bastando a comprovação documental da atividade.
Essa revisão pode adiantar a data da minha aposentadoria?
Sim! Com o aumento do tempo total, é possível comprovar que você já tinha direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019, aplicando as regras antigas sem idade mínima e com cálculo de 100% da média das melhores contribuições.
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