Em 2026, a idade mínima definitiva para a aposentadoria urbana é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de carência. Na regra de transição de Idade Progressiva, a exigência é de 59 anos e 6 meses para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 64 anos e 6 meses para homens (com 35 anos de contribuição).
Idade mínima definitiva vs. regras de transição
A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com a aposentadoria sem idade mínima no Brasil. Para organizar o acesso de quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas duas escalas etárias principais:
1. Regra Geral Definitiva: Fixada permanentemente em 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
2. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva: A idade começou em 56 anos (mulher) e 61 anos (homem) em 2019 e sobe 6 meses a cada ano até alcançar 62 anos (em 2031 para mulheres) e 65 anos (em 2027 para homens).
Tabela da Idade Mínima Progressiva (2024 a 2027)
| Ano | Idade Mínima Mulher | Idade Mínima Homem | Tempo Mínimo Exigido |
|---|---|---|---|
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses | 30 anos (M) / 35 anos (H) |
| 2025 | 59 anos | 64 anos | 30 anos (M) / 35 anos (H) |
| 2026 (Atual) | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses | 30 anos (M) / 35 anos (H) |
| 2027 | 60 anos | 65 anos (Atinge teto) | 30 anos (M) / 35 anos (H) |
Categorias com idade reduzida por lei
Certas categorias profissionais mantêm direito à redução etária na concessão do benefício:
- Professores da Educação Básica: Redução de 5 anos na idade (57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de magistério comprovado).
- Trabalhadores Rurais: Redução de 5 anos (55 anos mulher e 60 anos homem, com 15 anos em atividade campesina).
- Pessoas com Deficiência (PcD): Aposentadoria por idade aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), independentemente do grau de deficiência, bastando comprovar 15 anos de contribuição e de existência da deficiência.
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Perguntas Frequentes
Com quantos anos o homem se aposenta por idade em 2026?
O homem se aposenta por idade aos 65 anos completos, com no mínimo 15 anos de contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma) ou 20 anos (para novos filiados inscritos após 13/11/2019).
A idade mínima da mulher continuará subindo além dos 62 anos?
Não na regra geral de idade urbana: o teto de 62 anos foi alcançado em 2023 e está fixado na Constituição. Apenas a regra de transição com tempo de contribuição (idade progressiva) sobe 6 meses ao ano até atingir 62 anos em 2031.
Quem tem direito a se aposentar com menos de 60 anos em 2026?
Trabalhadoras rurais (55 anos), professoras da educação básica (57 anos na transição de pontos/pedágio), pessoas com deficiência (55 anos mulher), ou mulheres elegíveis à regra de transição do Pedágio de 100% que completem 57 anos.
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