Para complementar contribuições abaixo do salário mínimo, o segurado pode utilizar três instrumentos criados pelo art. 29 da EC 103/2019: 1) Complementação em dinheiro via DARF código 1872 pago na rede bancária; 2) Utilização de excedente, transferindo o valor a mais de um mês com salário alto para cobrir o mês baixo; ou 3) Agrupamento de competências, somando dois ou mais meses inferiores para formar um mês válido. Esses ajustes podem ser solicitados no Meu INSS.
1. O Que Mudou com o Artigo 29 da Reforma da Previdência?
Desde 13 de novembro de 2019, data de vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, nenhuma contribuição mensal com valor inferior a um salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2026) é considerada pelo INSS.
Isso significa que, se você teve um salário de R$ 1.200,00 em determinado mês, o recolhimento feito sobre esse valor não será computado para tempo de contribuição, nem para carência, nem para qualidade de segurado. No extrato CNIS, esse mês receberá o indicador de alerta PREC-MENOR-MIN.
2. Quais Trabalhadores São Mais Afetados?
Essa regra prejudica fortemente milhões de trabalhadores brasileiros que possuem vínculos flexíveis:
- Trabalhadores Intermitentes: Que prestaram serviços por poucos dias ou horas no mês e receberam remuneração inferior ao piso nacional;
- Empregados de Tempo Parcial (Part-time): Contratados com jornada reduzida;
- Empregados com início ou fim de contrato no meio do mês: O mês de admissão ou demissão muitas vezes tem salário proporcional abaixo do mínimo;
- Autônomos e MEIs que recolheram guias com alíquota incorreta: Ou que deixaram de recolher sobre o piso mínimo.
3. As 3 Formas Legais de Fazer o Ajuste (Art. 29 da EC 103)
A própria Constituição Federal oferece três opções para o segurado regularizar essas competências dentro do mesmo ano civil:
| Modalidade de Ajuste | Como Funciona? | Precisa Gastar Dinheiro? |
|---|---|---|
| 1. Complementação | Você paga do próprio bolso a diferença de contribuição entre o que foi recolhido e o valor do salário mínimo vigente. | Sim (via DARF 1872) |
| 2. Utilização de Excedente | Se em determinado mês você recebeu R$ 3.000,00, você pode pegar o valor que passou do salário mínimo e "doar" para cobrir um mês que ficou abaixo. | Não (custo zero) |
| 3. Agrupamento de Competências | Você soma dois ou três meses com remunerações pequenas (ex: R$ 800 + R$ 800) para criar um único mês completo e válido de contribuição. | Não (custo zero) |
4. Como Emitir e Pagar o DARF de Complementação (Código 1872)
A complementação das contribuições inferiores ao salário mínimo para empregados CLT não é feita por guia GPS, e sim por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais):
- Acesse o portal Meu INSS e busque pelo serviço "Ajustes para Alcance do Salário Mínimo".
- O sistema identificará automaticamente os meses com indicador
PREC-MENOR-MIN. - Selecione a opção de complementação e o sistema gerará o DARF com o código de receita 1872.
- O pagamento pode ser efetuado via PIX com QR Code ou código de barras em qualquer instituição financeira autorizada.
5. Atenção aos Prazos: O Ajuste Deve Ser Feito Dentro do Ano
O Decreto nº 10.410/2020 determina que a utilização de excedentes e o agrupamento devem ser requeridos, preferencialmente, até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao ano civil em que as contribuições foram prestadas.
Se você deixar para fazer os ajustes anos depois, na hora da aposentadoria, o INSS pode exigir o pagamento integral em dinheiro com acréscimo de juros e multas pela taxa SELIC, inviabilizando financeiramente a regularização.
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Perguntas Frequentes
O trabalhador com carteira assinada precisa tirar dinheiro do bolso para complementar?
Se a remuneração proporcional do mês foi abaixo do mínimo (por exemplo, trabalhou apenas 10 dias no mês de contratação), o empregador só desconta sobre os dias trabalhados. Para que esse mês conte para aposentadoria, o trabalhador é obrigado a complementar ou utilizar excedente de outro mês.
Se eu não complementar o mês abaixo do mínimo, o que acontece?
Aquele mês é simplesmente descartado pelo INSS. Não conta 1 dia sequer de tempo de contribuição, não conta para a carência de 180 meses e você pode perder a qualidade de segurado naquele período.
A CEDS PREV calcula a melhor forma de compensação sem custo extra de DARF?
Sim! Em nosso planejamento previdenciário, sempre priorizamos o agrupamento e o uso de excedentes entre competências com saldo sobrando. Dessa forma, você regulariza seu tempo de contribuição sem precisar pagar novos tributos à Receita Federal.
O trabalhador com carteira assinada precisa tirar dinheiro do bolso para complementar?
Se a remuneração proporcional do mês foi abaixo do mínimo (por exemplo, trabalhou apenas 10 dias no mês de contratação), o empregador só desconta sobre os dias trabalhados. Para que esse mês conte para aposentadoria, o trabalhador é obrigado a complementar ou utilizar excedente de outro mês.
Se eu não complementar o mês abaixo do mínimo, o que acontece?
Aquele mês é simplesmente descartado pelo INSS. Não conta 1 dia sequer de tempo de contribuição, não conta para a carência de 180 meses e você pode perder a qualidade de segurado naquele período.
A CEDS PREV calcula a melhor forma de compensação sem custo extra de DARF?
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